Facebook Flickr Instagram LinkedIn TikTok X YouTube /governosp
Logo Trampolim Logo Trampolim
Logo Trampolim Logo Trampolim
Loading...
Nenhum resultado encontrado. Tente novamente. Erro ao realizar a busca. Tente novamente.

Recentes

Resultados

Para Associações
Para Associações

 

 

Benefícios para as entidades signatárias

  • Mobilização do Setor

Permite engajar entidades filiadas no Pacto e ampliar a oferta de vagas de emprego, estágio e aprendizagem no setor.

  • Apoio a Ações de Empregabilidade

Garante participação em feirões de emprego e possibilita indicar demandas de qualificação alinhadas às necessidades do setor.

  • Compartilhamento de Informações

Viabiliza divulgar estudos e dados setoriais para aprimorar políticas públicas e fortalecer estratégias de empregabilidade.

  • Governança e Participação

Assegura voz ativa em grupos e comitês, permitindo influenciar formações e estratégias de inclusão produtiva.

  • Acesso a Ferramentas

Oferece uso da Plataforma Trampolim para intermediar vagas e disponibilizar cursos e conteúdos formativos.

  • Divulgação de Ofertas

Possibilita divulgar cursos e oportunidades gratuitas de empregabilidade na própria Plataforma Trampolim, ampliando o alcance das iniciativas.

  • Reconhecimento Público

Proporciona reconhecimento oficial e prioridade em parcerias futuras, sem exigir contrapartida financeira.

Como Aderir

Para aderir ao Pacto o processo é simples, envie um e-mail para pacto-suporte@sp.gov.br com a manifestação de interesse. Você receberá um formulário com as orientações de adesão.

Ao aderir, a organização se compromete a apoiar as ações da Política de Inclusão Produtiva e a seguir as diretrizes definidas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

Condições de Habilitação:

A participação no Pacto é restrita a organizações que assegurem o trabalho decente e práticas de responsabilidade social e corporativa. É vedada a participação de pessoa jurídica que se enquadre nas seguintes condições:

a) Condenada por crime contra a Administração Pública, enquanto a pena durar;

b) Proibida de contratar com o Poder Público devido a condenação por ato de improbidade administrativa;

c) Que tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, nos últimos 5 (cinco) anos por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes em casos vedados pela legislação.

 

Para Empresas
Para Empresas

 

 

Benefícios para as entidades signatárias

  • Acesso a Ferramentas

Oferece uso da Plataforma Trampolim para intermediar vagas e disponibilizar cursos e conteúdos formativos.

  • Divulgação de Ofertas

Possibilita divulgar cursos e oportunidades gratuitas de empregabilidade na própria Plataforma Trampolim, ampliando o alcance das iniciativas.

  • Aproximação com políticas públicas

Fortalecem a articulação com o governo estadual, podendo influenciar formações profissionais alinhadas às demandas do setor produtivo.

  • Reconhecimento Público

Proporciona reconhecimento oficial e prioridade em parcerias futuras, sem exigir contrapartida financeira.

Como Aderir

Para aderir ao Pacto o processo é simples, envie um e-mail para pacto-suporte@sp.gov.br com a manifestação de interesse. Você receberá um formulário com as orientações de adesão.

Ao aderir, a organização se compromete a apoiar as ações da Política de Inclusão Produtiva e a seguir as diretrizes definidas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

Condições de Habilitação:

A participação no Pacto é restrita a organizações que assegurem o trabalho decente e práticas de responsabilidade social e corporativa. É vedada a participação de pessoa jurídica que se enquadre nas seguintes condições:

a) Condenada por crime contra a Administração Pública, enquanto a pena durar;

b) Proibida de contratar com o Poder Público devido a condenação por ato de improbidade administrativa;

c) Que tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, nos últimos 5 (cinco) anos por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes em casos vedados pela legislação.

 

v0.3.95 - 06/08/2025 22:25